sexta-feira, 21 de outubro de 2011

SACF -Oi - Serviço de Atendimento ao Cliente Frustrado


Olá!

Eu sou o “HI”, um cliente frustrado com os serviços da Contax, Telemar, Oi Paggo e Oi.

Eu também sou consumidor de diversos produtos destas empresas e quero passar um pouco de minha experiência para todos!

Começo com a Contax, uma empresa da Oi que é responsável pelo CALL CENTER da própria Oi. Quando você liga, seja para reclamar ou comprar serviços, é a Contax que te atende. Quando é mal atendido, maioria das vezes; são os funcionários da Contax que o fazem. Por isso, quando ingressar em juízo, caso tenha tido qualquer distúrbio no atendimento, peça para seu advogado incluir também entre os exigidos a Contax: (CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80).

Se o seu problema está relacionado a telefonia fixa, inclusive o VELOX, identificador de chamadas, dentre outros produtos, verifique na sua conta qual é a empresa certa para litigar. No cabeçalho da conta precisa vir o nome da empresa, CNPJ e endereço no qual ela declarou publicamente pertencer a sua sede. Caso haja qualquer dúvida, acesse a página da Receita Federal e consulte gratuitamente o CNPJ informado. Isso vale também para a telefonia móvel, cartão de crédito Oi Paggo e outros serviços do rol oferecido pela Oi.

Existem inúmeras empresas ligadas ao mesmo grupo e um bom exemplo disso, mais uma vez, relaciona-se a Contax. Observem no CNPJ 02.757.614/0026-04 que ela também é TNL CONTAX S/A (Tele Norte Leste Contax S/A). Isso faz uma baita confusão na cabeça de vários juízes quando precisam intimar os responsáveis por distúrbios em detrimento do consumidor; e se ocorre assim na cabeça de juízes, imaginem na cabeça da maioria dos consumidores que não entendem nada de justiça?

Se o seu problema começou a ser gerado numa das muitas lojas afiliadas, saiba que estas lojas são particulares. Elas atuam por contrato de franquia. Observe na nota fiscal emitida pela loja e caso necessite ajuizar ações, fale com seu advogado para fazê-lo por litisconsórcio ativo. A grosso modo isso fará com que duas ou mais empresas sejam exigidas a se explicar diante da Lei pelo mesmo problema gerado ao consumidor.

Vou dar um exemplo simples: Você está passeando num shopping e um moço com a roupa da Oi lhe aborda para oferecer uma promoção. Por acaso você aceita e fecha negócio com a loja franqueada. Suponhamos que este produto seja um plano de celular com um aparelho incluído. Caso haja um problema no aparelho e no serviço; e você necessite recorrer ao SAC da Oi; se for mal atendido, em tese, você pode chamar à lide a loja, a Oi, a Contax e até o fabricante do aparelho. No dia da audiência TODAS ESTAS EMPRESAS são obrigadas a comparecer em juízo para se explicar.

A Oi tenta desviar o foco da justiça para muitas de suas empresas quando tentam impugnar a exigência em audiência. Muitas vezes os advogados destas empresas mentem em juízo afirmando não se tratar de um problema daquela empresa demandada. É nesta hora que enxergamos a completa falta de respeito com o consumidor, pois praticamente eles só faltam dizer que nem conhecem a responsável, mas todos nós sabemos que todas são do mesmo grupo econômico.

Eis aqui alguns exemplos de empresas do Grupo Oi:
Tele Norte Leste Participações S.A. CNPJ 02.558.134/0001-58
Contax Participações S.A. CNPJ 04.032.433/0001-80
Tele Norte Leste Contax S/A CNPJ 02.757.614/0026-04
TNL PCS S.A CNPJ 04.164.616/0001-59

Além destas há muitas outras; inúmeras e é você quem tem que saber qual foi a que desonrou o contrato firmado, seja ele escrito ou oral. Se todos, sem restrições, ingressassem em juízo contra estas empresas, com certeza elas pensariam mais e melhor sobre as atrocidades que cometem com seus fieis consumidores. E uma advertência legal: você não precisa ser cliente da modalidade pós-paga; os clientes pré-pagos também possuem os mesmos direitos.

De agora em diante, você faz a pergunta e eu respondo exatamente como deve ser respondida. Se a sua pergunta chegar com dados corretos e sem xingamentos ou difamação pessoal, ela será publicada e todos os leitores terão base na sua experiência; e isso poderá servir a milhares de consumidores que têm dores de cabeça com os serviços oferecidos pela prestadora Oi e que envolvem outras empresas do mesmo grupo de coligadas comerciais.

Você poderá perguntar qualquer coisa sem qualquer necessidade de cadastro ou identificação, mas saiba que antemão, as identificadas são as mais lidas e que possuem caráter mais verídico. São estas perguntas e respostas identificadas que os outros consumidores se baseiam na hora de decidirem quais medidas irão adotar contra a Oi, uma empresa complicada assim!

Aguardo a sua pergunta e pode ficar certo de que haverá resposta o mais breve possível.

Atenciosamente,

“HI”
SACF-Oi – Serviço de Atendimento ao Cliente Frustrado da Oi

O CDC CADUCO


Tem um ditado que eu ouvia quando eu ainda estudava e também participava do movimento estudantil. Naquela época eu tive acesso a muitos políticos tradicionais de minha terra; pessoas que viviam dos eternos currais eleitorais. Gente que sabia exatamente quantos votos havia numa urna e quem havia votado neles. Quando algo dava errado, antes mesmo das eleições, alguns deles faziam estripulias eleitoreiras para alcançarem a meta do cargo público. Certa vez eu ouvi de um dos mais coronelíssimos políticos, hoje morto: - Na política muitas vezes vendemos a alma ao diabo e depois tentamos recomprá-la. O que pode acontecer é do preço ser alto demais. É o risco do negócio!

A época era outra e os tempos mudaram; nossa vida passou a ser orquestrada por modernos preceitos jurídicos; preceitos que deveriam funcionar, mas que ainda se mostram falhos e dubitáveis, mas são os únicos que temos às mãos e devemos lutar para que surtam o efeito idealizado na criação.

O velho jargão latino “ligare” ou “que faz ligação”; tornou-se a base daquilo que conhecemos por Lei e estas, por conseguinte, são para a proteção do Estado de Direito. Eu entendo por Estado de Direito o sistema institucional onde cada indivíduo deve estar submetido às regras criadas e aprovadas de forma democrática.

Os velhos coronéis políticos eram como as leis de sua época e muito embora ainda haja coronéis vivos e espertos, também há leis brandas ou leis caducas, aquelas que não servem para absolutamente nada. As leis que são verdadeiros totens de modernidade e que protegem parte da dignidade humana ainda são controversas e em geral favorecem aos mais fortes. Leis que se limitam a defesa daqueles que podem pagar por bons e caros advogados.

Daquele mesmo coronel político que conheci na década de 70, eu costumava ouvir também palavras ásperas, tais como: “Se me devem mil e não pagam, pago 2 mil para exterminá-lo. Somente desta forma terei o respeito até do meu segurança!”

No dia 11 de Setembro de 1990, depois de 102 anos de república o Brasil sucumbiu ao desejo popular de ter uma lei específica de proteção ao consumidor. O então presidente Collor sancionava o Código de Defesa do Consumidor e logo em seguida os tribunais de justiça começaram a programar os desusados “juizados de pequenas causas”, hoje Juizados Especiais Cíveis.

O CDC foi um marco para a criação de mais respeito na relação entre empresas e consumidores. Antes dele quem se embaraçasse com uma empresa desonesta poderia perder o dinheiro ou até morrer, de raiva. Se comprasse e viesse estragado, raramente seria trocado; se houvesse vício, dificilmente este seria sanado; e assim eram pautadas as poucas regras que existiam nas relações de consumo.

Depois de 1990 e de muito ajuste nos padrões legais que compõem nossa constituição, teve muita gente se borrando de medo; em geral empresas que fabricavam produtos ou prestadores de serviços que não davam a mínima para seus clientes, direta e indiretamente. Estes senhores fornecedores de bens e serviços tiveram que reaprender a comerciar; e muitos não conseguiram cumprir as metas e morreram no meio do caminho.

Entretanto, outros souberam bem se aperfeiçoar, sobretudo na arte de enganar e criar novos padrões que possibilitam despistar os rigores legais. Eu também costumo repetir, mais uma vez, frases daquele velho e morto cacique político que conheci há mais de 30 anos; coisas do tipo: “onde houver um pilantra, com certeza haverá o professor deste”. Traduzido aos padrões jurídicos que dizer que se há uma lei forte e rigorosa, haverá sempre as veredas que permitem despistá-la e o CDC não fugiu a regra.

Empresas de todos os portes passaram a mentir vergonhosamente para não pagarem pelo ônus de seus próprios erros. Elas vendem e não entregam, prometem A e entregam B, não atendem sugestões e reclamações e o que é pior; muitas crescem absurdamente, mesmo praticando uma ou todas as irregularidades possíveis numa relação comercial. Eu próprio coleciono um balaio enorme com situações tão absurdas que muitas vezes me faz pensar que o CDC deveria ser na verdade o CDE (Código de Defesa das Empresas).

Há também o cliente espúrio e maldoso; aquele que enxerga o defeito (ou vício) antes da compra e que tenta se beneficiar dele. Alguns ainda mais perigosos e abjetos procuram criar o defeito (ou vício), apenas para poderem obter o enriquecimento ilícito. No meu ponto de vista a empresa desonesta e o cliente desonesto têm o mesmo peso e o mesmo caráter. Ambos contribuem para que a justiça tenha vários modos de agir; dentre eles o de não dar importância a quem deveria; os verdadeiros e honestos consumidores.

Voltando a lembrar do passado, ainda ouço meu pai me dizendo: “se entrar na contramão, permaneça na mão”! Era difícil entender as parábolas mais velhas, mas esta sempre esteve mais clara do que nunca. Se por acaso você se desviar do correto, tente não sair muito fora do correto e volte o quanto antes para ele. Se tivermos que ser punidos por alguma infração, que esta seja de menor potencial, porque somente assim é que podemos reparar um erro sem a chance de maiores consternações.

A primeira vez que eu de fato reclamei de forma mais aguerrida contra uma empresa foi contra uma operadora de telefonia celular. Eles me prometeram que um de seus serviços permitia a realização de chamadas em duas modalidades simultâneas, na telefonia fixa e na móvel. Acontece que este serviço permaneceu falho durante meses e entre ida e vinda de minha peregrinação de reclamações a justiça a condenou a me pagar 01 salário mínimo a título de indenização por dano material. A operadora sempre e defendeu afirmando que as interrupções no serviço eram esporádicas e muito rápidas, devido ao sistema estar sendo adequado.

Depois desta reclamação contra uma operadora de telefonia eu ainda tive outras contra a mesma operadora, neste caso a TIM. Quase três anos depois da primeira reclamação eu me convenci que já era tempo de voltar a acreditar nesta empresa, mas a segunda experiência foi ainda pior do que a primeira. Uma loja credenciada me vendeu um aparelho mais moderno e junto com ele um plano que deveria custar X, mas que sempre veio cobrando Y. Na hora de reclamar imaginamos que a subsidiaria irá resolver o problema, mas é aí que estamos todos enganados. As lojas existem (algumas) como mera fachada para atenderem a legislação que exige atendimento presencial. O aparelho que comprei, diga-se muito caro, também apresentou defeito com duas semanas de uso e na minha cidade não há assistência técnica.

Após muita dificuldade e depois de ter ouvido da operadora que não se trava de um tema deles, depois de não conseguir contato com o fabricante do aparelho, tive uma resposta mais plausível daquele que é concessionário da operadora TIM. Eles trocaram o aparelho e deram um “meio” jeito na conta. Depois eu cancelei meu contrato, mas ainda amarguei um prejuízo mínimo, mas o tive!

Foi muito mais fácil para a TIM dizer que tudo que aleguei não lhe dizia respeito. É mais fácil encontrar uma saída para um problema, menos aquela que eventualmente nos atribui qualquer tipo de culpa, porque quando assumimos a culpa, provavelmente nos coloque em uma situação vexatória e onerosa. É justamente isso que muitas empresas estão praticando, a mentira em detrimento do sofrimento alheio. Já que podem “empurrar com a barriga” e poucos acionam judicialmente estas empresas.

No caso de uma grande companhia, como é o caso de uma operadora de telefonia, se os milhares de problemas eles conseguem dirimir através de aleives e esquecimento por parte do consumidor, os poucos que são exigidos na justiça e o baixo valor indenizatório, acaba compensando não resolver e deixar que lhes acionem.

Se num grupo de mil pessoas houver um vício que cause prejuízo aos consumidores na ordem de R$ 30,00 cada um, a empresa terá recebido ilicitamente R$ 30.000,00 durante um mês. Cerca de 1% dos consumidores lesados acionam na justiça para garantirem seus direitos, neste caso, cerca de 10 pessoas naquele grupo citado. O valor médio de cada indenização hoje não chega a R$ 1 mil Reais; neste caso a empresa teria um gasto de R$ 10 mil e ainda lhe sobra R$ 20 mil. É ou não é mais fácil enganar?

Não há uma escala que ordene os valores de indenizações. Nunca algum jurista pensou em se fazer uma tabela que oriente um magistrado a limitar suas decisões; mas ao que percebemos pequenas empresas têm dificuldade em pagar estas indenizações, mas para as grandes companhias os valores não significam qualquer obstáculo para permanecerem agindo de má fé.

Em Minas Gerais há o que dizem ser uma das melhores companhias energéticas do Brasil, a CEMIG. A empresa de capital composto e que possui ações negociadas na bolsa de valores de Nova Iorque alega ser eficiente em demasia, talvez para justificar a tarifa absurdamente cara que eles praticam. Em 2007 a CEMIG chegou a minha casa e trocou o medidor alegando desvio de energia. Notificaram-me e em poucos dias chegou à conta do suposto desvio na ordem de R$ 1.900,00.

Eu contra argumentei de forma administrativa e para embasar minha tese de não ter desviado energia, apresentei as contas de antes e de depois de terem trocado o medidor. Antes eu pagava uma média um pouco acima do limite do que se espera de uma residência igual a minha; depois que trocaram o medidor eu passei a pagar cerca de 30% menos. Onde é que se fundamenta uma reclamação de desvio de energia se depois da troca do padrão o consumidor passou a pagar menos?

A CEMIG acatou minha tese e retirou a cobrança, mas, acreditem; emitiu nota de pagamento pelo medidor trocado. Tentei por duas vezes resolver o problema de forma administrativa e depois busquei o auxílio da justiça especial cível, mas na segunda audiência, inacreditavelmente, observei a juíza do caso aos papos carinhosos com o preposto da CEMIG tratando-o abertamente pelo diminutivo de seu nome. A distinta senhora julgadora abriu os trabalhos e advertiu que se a denúncia não estivesse consistente de provas que ela anteciparia a sentença em desfavor ao consumidor. Isso é justiça especial cível de proteção ao consumidor que se preceitua no CDC?

Nada melhor que citar os próprios problemas para se ter uma idéia do que estas empresas permanecem praticando sem nenhuma punição concreta. O Código de Defesa do Consumidor presumia-se atender a uma demanda que estava completamente esquecida e clareou a visão daqueles que sempre lutaram por bens e serviços de melhor qualidade. Incrivelmente todo o processo iniciou de forma enérgica, mas aos poucos está ficando extenuado e torpe.

Até pouco tempo atrás havia várias empresas grandes de comércio varejista que atuavam como ponto com, ou seja; empresas que passaram a atuar com venda direta ao consumidor através de programas de televisão e/ou internet. O Submarino, a Americanas e o Shop Time eram líderes de vendas e depois de uma fusão ficaram ainda maior e criou-se a B2W S/A; elas permanecem atuando com nomes diferentes e praticando preços diferentes, mas são uma única empresa. O grupo ficou maior e menos competentes, porque insistem em vender o que não podem entregar; prometer prazos sem o menor respeito e agora estão fazendo algo incrível: quando você os reclama dizem que nada podem fazer!

Minha última compra junto a Americanas ponto com deveria ser entregue um celular na residência de meu filho; ele seria um presente de aniversário em comemoração aos 15 anos de meu filho mais velho, mas passados 21 dias da data, com 3 promessas de entrega em datas diferentes, no site da empresa consta que o produto está confirmado para a entrega no dia 09 de outubro de 2011. Agora só falta eles dizerem que erraram a grafia de 2011; na verdade é para ser entregue no próximo aniversário no ano que vem! Ironia a parte, não é a primeira, nem a segunda vez que isso acontece numa relação comercial comigo e a B2W S/A; nas outras eu fui indenizado, mas confesso que preferia ter sido atendido no que rezou nosso pacto!

Um artifício que algumas empresas têm utilizado com tamanha grosseria é confundir o consumidor. Uma destas empresas é a Oi, operadora de telefonia. Os problemas chegam aos montes e quando o consumidor não consegue ser atendido pelo serviço de atendimento, alguns partem para o litígio e quando isso acontece, acreditem; na formulação das iniciais encaminhadas a justiça o CNPJ de algumas subsidiárias da Oi, caso específico da Oi Paggo, não corresponde ao que eles dizem ser o real e os oficiais de justiça não conseguem cumprir os mandados. Estes processos ficam meses parados a espera de ratificação do endereço por parte do autor e muitos juízes penalizam os autores pelo não apontamento correto.

Está mais do que flagrante comprovado que as empresas que compõem a Oi são pertencentes ao mesmo grupo acionário cuja empresa central é a Oi (TNL PCS S.A). Se ela têm vários endereços e vários CNPJs seu consumidor não pode ser levado à confusão e ao desrespeito, principalmente por parte do judiciário. O CNPJ que consta na sua conta é o que deve valer para se buscar o endereço de intimação e se este não existe o problema é 100% de quem o fornece, a Oi. A justiça brasileira já deveria ter aplicado mais multas por descumprimento e aplicado também indenizações mais “gordas”, porque somente desta forma e com mais intensidade é que eles agirão de forma honesta e coesa!
Uma das empresas que mais tenho desafeto é a Empresa de Correios ECT; outra gigante cujo capital é misto e que domina exclusivamente o setor de correspondência. O serviço de Sedex e Telegrama, dois dos pilares que deveriam ser rigorosamente leais quanto ao prazo de entrega costumam falhar horrores e quando exigimos uma justificativa os Correios respondem (quando responde) com evasivas e aleives.

Por experiência própria e mais uma vez envolvendo meu filho mais velho, quando ele completou 13 anos eu estava longe e resolvi fazer-lhe uma surpresa na escola. Encaminhei telegrama de felicitações no dia 13 de setembro; seu aniversário é no dia 15; o telegrama lhe chegou no dia 23. Na explicação da empresa diante de minha reclamação, eles escreveram: Prezado Senhor, o telegrama foi entregue normalmente no dia 23 de Outubro diretamente ao Sr. Victor (meu filho); como se estivessem corretos e se nada tivesse ocorrido!

As regras e padrões apresentados por estas e por muitas outras empresas são criadas por uma comissão de pessoas que deveriam entender não só de logística, mas dos preceitos jurídicos e de satisfação do cliente. Eu já fiz negócios com outras empresas que eventualmente também me proporcionaram alguns problemas, mas a retórica do atendimento pós-problema me deixou satisfeito e me fez voltar a comprar com elas. Sem querer qualquer tipo de propaganda, mesmo porque eu não recebo dela para divulgá-la, mas a rede Ricardo Eletro e a Compra Fácil (Hermes) que também são alvos de críticas, me proporcionaram sempre excelentes compras. Os problemas que eventualmente ocorreram em raras ocorrências, sempre foram resolvidos na base da verdade mútua. É isso que se espera de um pacto comercial!

Meu último caso ocorreu com uma marca de veículos japonesa, a Nissan. Em 2008 eu comprei um dos bons carros Nissan e este ano resolvi trocá-lo por um modelo igual, um Sentra. Durante 3 anos em que fiquei com este carro, nenhum problema ocorreu; ele tem 3 anos de garantia da fábrica. Próximo de pretendê-lo vender um sistema parou de funcionar e a concessionária o reparou e fez a revisão obrigatória de 40 mil km. Dias depois este carro começou a apresentar uma série de graves problemas, inclusive com a fundição do motor. Procurada, a concessionária resolveu em parte os problemas, mas alegou que o faria por causa da fidelidade que sempre mantive com a marca e a própria concessionária.

Agora o mesmo carro permanece apresentando outros pequenos problemas que estão correlacionados ao primeiro quando ainda estava agraciado pela garantia, mas nem a Nissan, muito menos a Misaki (concessionária), assume a responsabilidade. A alegação é que o carro já não está mais protegido pela garantia e que tais problemas são naturais de um veículo com este período de uso e quilometragem. É tão equivocada a postura de ambas que eles não emitem uma nota com tais afirmações. Notificadas acerca dos problemas e exigindo-se apenas a reparação do dano material, se acredita que eles estejam ganhando tempo ou para o consumidor esquecer o problema, ou para pagarem em juízo e não mais fazê-lo. Este tipo de idéia é absurda e completamente antagônico do que se busca neste tipo de empresa; fidelidade e confiança!

O grande e mais agravante problema não é a presunção da perda do valor empregado num bem ou serviço por parte do consumidor. Se o consumidor tiver certeza de que a empresa suporta uma ação de ressarcimento de dano, moral e/ou material, já é um indício de que no mínimo ele perderá tempo. O mais agravante é a frustração de quem defende adquirir algo material e que se vê diante de um jogo sujo de empurra. Alguns são sagazes e inteligentes ao ponto de buscarem seus direitos, mas como é sabido; a maioria absoluta acredita que o litígio é perda de tempo e prefere a perda a encará-los na justiça.

Todo consumidor deveria ter por padrão (e isso serve também para as empresas) uma espécie de formulário de ocorrência. Neste formulário precisa constar o nome da empresa, a data que entrou em contato, o nome do atendente, o horário que iniciou e terminou o atendimento e o diálogo sustentado pelas partes. Este tipo de informação pode e deve reiterar qualquer tipo de alegação, sobretudo se for judicial. Muna-se de todo tipo de prova e se tiver que haver qualquer inverdade, que não seja sua esta prática. Mesmo que haja possibilidade de não sagrar-se vencedora numa disputa, seja ela qual for, acredite que a verdade é a instituição que deve prevalecer.

Observe melhor quando o tema for “serviço” e satisfaça-se do máximo de informações que consta num contrato. Exija o contrato de prestação de serviço e se puder, e deve; leia atentamente as regras da política comercial que consta em todo site destas empresas. Se a empresa não possui advertências claras e embasadas, faça um ou dois contatos no máximo; depois busque seus direitos e jamais desista deles.

Quem compra e gosta do que recebeu; inclusive do tratamento que chamamos pós-venda, com quase certeza que volta a comprar; é isso que impulsiona as empresas a crescerem e prosperarem.

Se nossa legislação fosse executada como se lê e se espera entendimento, sem as tantas intervenções praticadas para encobrir a verdade; já teríamos assinalado um caminho mais justo e de maior confiança entre o consumidor e empresas, sejam elas constituídas ou formuladas como prestadores de serviços.


Carlos Henrique Mascarenhas Pires

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

INFORMAÇÃO GOVERNAMENTAL

A notícia e o documento foram enviados por FERNANDO JOSÉ MEDEIROS DE ARAÚJO e pode servir para que vários enganados saibam mais sobre este esquema de enganação e furto de seu dinheiro.

Basta clicar no link do título e abrirá um documento em PDF com informações do CADE sobre a Oi, Telemar e Oi Paggo!

Muito cuidado com isso!

sábado, 22 de agosto de 2009

MANUAL PRÁTICO DE COMO SE VER LIVRE DA Oi PAGGO

 
Antes de qualquer informação, lembre-se que esta cartilha é um documento sério e que todos os organismos envolvidos na defesa e preservação dos direitos do consumidor baseiam-se em informações sérias, probas, responsáveis e verdadeiras.
Jamais invente ou produza provas infundadas; juízes, delegados e promotores são pessoas experientes o suficiente para detectar qualquer dado inverídico. Muitas vezes, seu problema é de fácil resolução, entretanto, após juntar e apresentar fatos falaciosos, todo o trabalho obtido de forma árdua poderá ficar comprometido e duvidoso e aí vem o velho apotegma jurídico: “na dúvida: em benefício réu” e o réu pode ser a empresa pelo qual você litiga.
Se você é titular de um dos serviços oferecidos pela Oi (cartão de crédito Oi Paggo, internet banda larga Velox, telefone fixo, telefone celular e televisão a cabo (Oi TV), saiba que toda vez que você liga para o Serviço de Atendimento, quem o atende são pessoas da Contax, uma empresa enorme pertencente também ao Grupo Telemar. Saiba que toda vez que você perde minutos, às vezes horas, no telefone tentando resolver um problema, estes atendentes são obrigados a lhe fornecer um número de protocolo.
Também é bom lembrar que estas ligações, quando eventualmente são completadas (geralmente não são), podem ou não ser gravadas; caso você necessite destas gravações como prova em seu processo, é bom saber também que pela Legislação em vigor, você tem direito a cópia deste diálogo, seja por escrito ou num arquivo de mídia do tipo CD, portanto, quando alguém atendê-lo, certifique-se de anotar o número do protocolo, nome do atendente, data com horário e uma síntese do que falaram. O atendente tem o dever de lhe informar sobre a gravação do diálogo. Se não estiver sendo gravado, pode ser pior para eles!
De posse de caneta e papel, paciência e dose de bom humor (você irá precisar), ligue para o número correspondente ao atendimento do serviço que você está pretendendo reclamar. Jamais insulte, xingue ou esbraveje com a pessoa que por ventura lhe prestar atendimento; lembre-se que estas pessoas não possuem muita qualificação lógica e são forçados a procederem daquela forma. O objetivo do atendente é lhe fazer perder a cabeça e acreditar que “a linha caiu”. Eles ganham pontos toda vez que os índices de insatisfação e cancelamento de serviços despencam.
Uma moça que trabalha na Contax como supervisora em conversa sigilosa comigo, afirmou que as vezes estes atendentes “morrem de dó” de alguns desesperados como eu e você, mas eles são obrigados a maltratá-los, ou perdem seus empregos. Saiba e acredite que entre a pele deles e a sua, o fogo verá a sua; esta é a regra!
01 – O primeiro passo é conseguir falar pausadamente e educadamente tudo que está ocorrendo com o serviço prestado pela Oi. Se puder anote antes num papel todos os tópicos e não deixe que o atendente lhe interrompa; trate-o com carinho e ele cederá as suas seduções e lhe deixará falar tudo. Tente ser delicado, meigo; faça um esforço e verá que consegue; tudo isso poderá depor em seu favor; não esqueça que 99% dos casos em que o cliente foi ríspido com o atendente a ligação caiu!
Sabendo que o seu diálogo está sendo gravado, o atendente jamais falará coisas que deponham contra ele próprio e sendo este atendente o representante legal da empresa perante você, tudo que ele disser poderá em tese ser cobrado depois.
Você já está de posse do PROTOCOLO e seu diálogo foi gravado; toda vez que você ligar, precisará saber um novo número de protocolo; se o atendente não lhe fornecer, anota os dados do horário e o que foi discutido; isso também lhe servirá de prova.
02 – Agora é hora de partirmos para a segunda etapa do plano; você precisa legitimar ainda mais o que foi discutido anteriormente e para isso poderá servir-se de duas maneiras; a primeira é reclamar perante a ANATEL. A Agência Nacional de Telecomunicações em tese serve para gerir os problemas entre as companhias telefônicas e o povo brasileiro; vícios que estão dentro ou fora dos acordos de concessão pública são digeridos primariamente por este órgão e é ele quem tem o poder de punir administrativamente com multas e outras sansões legais estas empresas.
Para ingressar com uma reclamação ou queixa na ANATEL você poderá fazer através do site (www.anatel.gov.br), que é mais aconselhado, ou ainda pelo telefone 133; através do site você poderá digitar tudo que está ocorrendo e salvar uma cópia que lhe servirá como prova.
Uma observação importantíssima é que a justiça de modo geral espera que seus problemas sejam resolvidos através de conciliação. Conciliar uma questão é moderno, educado e proveitoso para ambos; costuma-se dizer que é melhor um acordo ruim do que uma boa briga. Certifique-se de que você está de posse de todas as provas tentativas de resolução de seu problema.
Outra observação importante é que toda queixa via ANATEL gera uma multa para a operadora reclamada; imaginem milhares de queixas bem fundadas todos os dias? Faça com a ANATEL o mesmo procedimento do atendimento da operadora; cite o problema e não minta jamais; colha sempre seu protocolo e guarde-os! Se precisar repetir a queixa, utilize sempre este canal!
03 – É sempre bom saber quem é o diretor responsável pela empresa Oi em seu Estado ou na sua cidade; lojas fraqueadas, como as que ficam no Shopping Center não são responsáveis diretamente pelos serviços da Oi, mas podem responder em solidariedade se assim você ou seu advogado quiserem. Para chamar a lide uma destas lojas você precisa pelo menos ter tido qualquer tipo de pacto com eles, caso contrário é litigância de má fé. Se você comprou um celular ou habilitou algum serviço nestas lojas, guarde os contratos e/ou notas fiscais. Se o assunto estiver relacionado direta ou indiretamente com elas, acione-as também na mesma petição jurídica.
Saber o nome de quem dirige a Oi no Estado é bom porque você poderá notificá-lo diretamente do seu problema. Para isso você precisará saber o endereço da Oi em seu Estado e se possível o nome completo e CPF do diretor. Pode parecer difícil, mas não é; sindicatos relacionados a telecomunicações e outras empresas podem lhe fornecer estes dados com muita facilidade.
O Presidente da Oi, que fica no Rio da Janeiro, também poderá ser notificado por meio de cartório, carta registrada, telegrama, enfim, por qualquer meio lícito. Informações sobre estas pessoas são facilmente conseguidas por meio de pesquisas na própria internet ou ainda através de consultas na Junta Comercial através do CNPJ/MF. Lembre-se que estes dados são públicos e jamais devem ser impedidos de serem fornecidos por quem quer que seja, salvo por decisão judicial.
Se você puder, e eu aconselho que faça, exiba uma bela missiva para estes diretores regionais e para o Presidente; mande isso em CARTÓRIO DE REGISTRO DE DOCUMENTOS e espere a contra prova do recebimento. Pela experiência que tenho no tema, nenhuma destas pessoas lhe responderão, ou seja, você permanecerá como no início de tudo, boiando!
Na missiva que receberá o nome de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CARTORIAL, você se identificará de modo claro e objetivo; fará uma explanação de seus problemas; exigirá uma solução tranqüila em no máximo 15 dias e encerrará informando que CASO ISSO NÃO SEJA RESOLVIDO, não lhe restará meios plausíveis senão a litigância em juízo competente e/ou delegacia especializada em crimes contra o consumidor. Deixa esta última parte bem clara e demonstre que você só quer ser respeitado; demonstre claramente que você é consumidor, que paga em dia seus compromissos e que se utiliza daquele serviço por necessidade; se possível for, descreva tais necessidades de uma maneira real, por exemplo, se você é um profissional liberal e sua linha móvel está com problemas, mostre que há uma necessidade forte de você tê-la funcionando a todo o momento.
Lembre-se também que caso o problema esteja disfarçado e envolvendo equipamentos eletrônicos do tipo aparelho celulares, o fabricante também poderá ser solidário e neste caso, notificado e acionado na mesma lide, para que não reste nenhuma dúvida quanto à responsabilidade do mérito em questão.
Nesta etapa da tentativa de resolver o problema todas as pessoas e empresas envolvidas devem ser comunicadas sem a menor chance de depois elas dizerem que não sabiam; guarde todas as respostas e contraprovas de avisos; tudo isso será levado posteriormente ao conhecimento da autoridade responsável pela investigação, inquérito e/ou julgamento.
04 – Provavelmente o seu problema não terá sido resolvido. Nesta etapa você precisará de orientação jurídica coerente e experimentada; meu conselho é de buscar um advogado que seja de sua confiança para que ele parta imediatamente as apoplexias jurídicas.
Se o caso couber, e isso somente o advogado e/ou delegado poderá lhe informar, ingresse com QUEIXA CRIME de preferência numa delegacia especializada em defesa dos direitos do consumidor. Na maioria das cidades brasileiras não há este tipo de especializada, neste caso, a polícia civil poderá acolher seu pedido.
Empresas não cometem crime algum, mas aqueles que trabalham nelas ou as dirigem podem e devem responder por algum ato infracional relacionado ao Código Penal; por existirem os crimes contra o consumidor, capitulado na Legislação, estas pessoas desde que advertidas, podem responder numa delegacia.
Relacione tudo que foi de prejuízo concreto, aquilo que você pode provar e peça este valor na forma de DANO MATERIAL; os danos materiais podem inclusive não estarem relacionados diretamente ao tema, como as despesas do cartório que você enviou as notificações; seu advogado ou um atendente da justiça especial cível saberá disso.
Se você acha que teve outros danos relacionados com o problema vivido, estes, mesmo que subjetivos podem e devem ser cobrados do agente causador, neste caso as empresas do Grupo Oi Telemar; uma viagem de negócio que não ocorreu por causa do problema, lucros cessantes, vexames públicos, irritações privadas e outros congêneres podem ser cobrados a título de dano moral e neste caso, salvo os limites impostos pelos juizados especiais, o céu é o limite dos pedidos, mas é bom lembrar que juízes estão atentos a indústria dos danos; cada vez mais as sentenças são mais baixas por conta de armações em que muitas vítimas tentaram enganar a justiça e as empresas responsáveis.
Perda de tempo com ligações esdrúxulas, ligações com cobranças indevidas, inclusão do nome e CPF dos clientes no SERASA de forma arbitrária são bons motivos para o pedido de dano moral!
05 – Nesta última etapa, você terá que encarar os representantes legais da Oi, seus advogados e um juiz (ou conciliador). Exceto os serventuários da justiça, mantenha a calma com aqueles que são representantes da Oi. Os advogados são em geral despreparados e a pessoa que está representando a empresa não sabe praticamente nada do seu assunto. Você tem uma vantagem enorme, mas não pode se desesperar! Fale somente o que lhe for perguntado e evite esclarecer em demasia para não falar bobagem.
Eles vão querer desqualificá-lo informando ao juiz que são injustos os pedidos ou que você deve mesmo assumir com o ônus de todo o provocado; em suma, as pessoas que estão a serviço da Oi não terão nenhuma compaixão de seu problema; é nesta hora que você terá a certeza de que jamais foi considerado como cliente; você se sentirá humilhado e enojado por um dia ter aceitado uma proposta ou um pacto com esta empresa. Paciência é o melhor remédio!
Terá um momento em que os advogados proporão uma CONCILIAÇÃO; a Oi jamais aceita dar qualquer quantia para quem os aciona na justiça; ao invés de dinheiro, eles sempre ajeitam uma proposta para créditos em conta, mesmo que você tenha direito a 1 bilhão de Reais, eles farão você acreditar que é melhor tê-lo em crédito de serviços. É muito bom saber que quando isso ocorre é porque os advogados já perceberam a derrota na sentença; não fraqueje e diga NÃO! Espere que o juiz sentencie o processo!
Muito comum também é quando um delegado de polícia aceita a denúncia contra alguém em especial; se esta pessoa possuir um cargo importante dentro da companhia, com absoluta certeza que eles farão o possível e impossível para que você aceite um acordo e retire a queixa e/ou processo. Nesta hora eles falam manso, se fazem de bonzinhos e amigos, mas não se deixem enganar e cuidado redobrado com eles!
Jamais pense que seu problema chegou ao fim; “fim de um problema” é uma frase que nenhuma operadora (e grande parte das empresas) adota. Por experiência própria, que tive contas e mais contas cobradas de forma espúria, tendenciosa e mentirosa, mesmo tendo ganhado na justiça e ter feito o que 99,99% das pessoas não fazem, um ano depois de um acordo, tudo voltou a acontecer, com as mesmas características, com as mesmas doses de engodo, com os mesmos atendimentos desqualificados e com os mesmos requintes de crueldade; portanto, eu mesmo terei que refazer todas as etapas que citei!
Alguns dados precisam ser observados: 95% das ações bem embasadas têm “ganho de causa” voltada para o requerente (consumidor); juízes do Sudeste e Sul pelo visto são os mais sensíveis em conceder liminares; alguns Estados do Nordeste dão mais ganho de causa as operadoras de telefonia, o que por si só já constitui um fato que gera desconfiança.
Se você está passando por um problema, de qualquer natureza e não tem recebido o devido respeito por parte da Oi; tente fazer tudo que consta neste manual; obedeça a regra da verdade e ética; prove a sua superioridade somente com a verdade e jamais tema a justiça, mesmo que alguns julgadores insistam em acatar as raras teses vencedoras deste tipo de altercação.
Carlos Henrique Mascarenhas Pires

Os endereços e CNPJ da Oi Paggo

Já diz o ditado que quando o Satanás não vem, manda o Secretário...

Milhares de pessoas tentam descobrir em vão o endereço da Oi Paggo, aquela empresa que pertence a Telemar e a Operadora Oi, que é paralítica, contusa, engana e ri da “cara” das pessoas. Quem é cliente da Oi Paggo sabe, nas faturas, somente consta uma Caixa Postal, mas alguns Tribunais de Justiça, por mera ignomínia, não consegue cumprir os milhares de mandatos e exige das partes que INDIQUEM O ENDEREÇO FÍSICO sob pena destes processos ficarem parados ou desamparados.

Há alguns dias eu publiquei uma nota sobre o endereço da Oi Paggo, aquele endereço físico que as pessoas tanto querem, mas o Recanto das Letras recebeu um certo e-mail contestando as informações; no e-mail que não dizia nada mais do que isso, o citado endereço não era o correto e pelo que deu a entender, a Paggo Participações não era a mesma Paggo Empreendimentos ou ainda que elas não pertencem a operadora de telefonia Oi, que na verdade é a mesma Telemar.

Como forma elucidativa e para demonstrar que os meus processos deram certo; respondendo automaticamente ao Recanto das Letras pela mensagem enviada, resolvi agora publicar o teor do RELATÓRIO AOS ACIONISTAS DA TELEMAR, que é a mandatária de todas as marcas que seguem; também para reiterar minha tese, que com certeza ajudará advogados e seus clientes do Brasil inteiro, seguem TODOS OS DADOS de cada empresa pertencente ao Grupo econômico da Telemar, incluindo as trapaceiras que assinam com a marca Paggo, que foi publicada no relatório do CADE, organismo do Governo Brasileiro que regulamenta parte deste setor. Informo por fim que tais informações são de caráter público!

TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S/A – CNPJ: 02558134/0001-58
Rua Humberto de Campos, 425 – 8º andar – Leblon
Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.430-190

TELEMAR NORTE E LESTE S/A – CNPJ: 33000118/0001-79
Rua General Polidoro, 99 – Botafogo
Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.280-004

TNL TCS S/A – CNPJ: 04164616000159 (esta é a Operadora Oi)
Rua Jangadeiros, 48 – Ipanema
Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.420-010

Em 17 de Dezembro de 2007, as empresa acima citadas, compraram NA TOTALIDADE as ações das seguintes empresas:

PAGGO EMPREENDIMENTOS S/A – CNPJ 09.080.006/0001-90
Rua Humberto de Campos, 425 – Leblon
Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.430-190
PAGGO ACQUIRER GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA – CNPJ 07.953.674/0001-50
Rua Humberto de Campos, 425 – Leblon
Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.430-190
PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA – CNPJ: 07.953.678/0001-38
Rua Humberto de Campos, 425 – Leblon
Rio de janeiro – RJ – CEP: 22.430-190
O documento é encerrado pelo Diretor de Finanças da Telemar – Oi, Sr. José Luis Magalhães Salazar, que afirma o seguinte:
“Esta aquisição está alinhada com a estratégia de expansão de novas fontes de receita, bem como a fidelização de clientes da Oi.” Encerrou.

Todas estas informações podem ser comprovadas pelo site da Receita Federal, portanto, reiterando, são de caráter público. O que a pessoa que encaminhou o e-mail para o Recanto das Letras quis fazer FOI APAGAR UM REGISTRO que está a serviço das pessoas que se sentem lesadas e que buscam na justiça brasileira uma oportunidade de reparação pelos danos sofridos e por uma punição a este tipo de empresa, que a meu ver, é a escória do que há por aqui, deste lado do Atlântico.

Os documentos oficiais publicados pelas empresas do sistema Telemar, que envolvem a Oi, é que eles são os donos do outro sistema chamado Paggo e para quem ainda insistir em afirmar que as empresas cuja sigla inicia com Paggo, deveriam observar os endereços de cada uma delas e se ainda não se derem por satisfeitos, observem também no cadastro de registros e patentes a quem pertence o registro e a patente da PAGGO.

Depois disso, se ainda insistirem, sugiro que procurem um psiquiatra ou retornem para as escolas responsáveis por suas alfabetizações.

Enquanto ao menos uma pessoa necessitar de ajuda para ter seus direitos respeitados, seja contra quem for e eu for vivo, estarei aqui para ajudá-los, repetindo, sem cobrar nada por isso. Se for contra a Oi, Paggo ou Telemar, a tarefa se traduz em prazer!

A Oi Paggo é tão desligada do mundo que mesmo eu tendo ganhado uma ação contra ela ainda me envia torpedos oferecendo seus serviços... Não é piada!

21 de agosto de 2009:
Têm chegado diariamente de todos os lugares do Brasil e-mails e ligações telefônicas de clientes que foram lesados pelo mesmo golpe e de advogados que ainda não tiveram a informação concreta dos fatos que estão em andamento em milhares de processos contra estas empresas; as pessoas em sua maioria afirmam que o endereço constante na fatura da Oi Paggo não corresponde ao endereço real, lugar onde eles estão sediados (ou escondidos), de modo que as notificações e até intimações judiciais estão retornando a origem.

O que eu tenho a informá-los é que AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NOS CADASTROS DO CNPJ/MF além de públicas são verdadeiramente legais, afinal de contas, foram informados pelas próprias empresas; se elas já não estão mais sediadas nestes endereços, sugiro que anexem uma cópia do cadastro do CNPJ que pode ser retirado gratuitamente na página da Receita Federal para provarem a boa fé e a verdade destas informações. Qualquer magistrado, experiente ou novato saberá acatar estas informações e dá por citada ou ainda destinar a citação ao cunho de edital, portanto, procedam desta forma.


 
Atenciosamente,


Carlos Henrique Mascarenhas Pires
www.irregular.com.br

Oi Paggo e Telemar - O dia do Consumidor!

No dia 15 de Março se comemoram no mundo inteiro o DIA INTERNACIONAL DO CONSUMIDOR; um dia que deveria “homenagear” aquele sujeito que sustenta toda a economia mundial; homens, mulheres e crianças que através de suas necessidades ou de ostentação consome bens e serviços e que fazem com que a máquina das indústrias continue operando a todo vapor. O dia 15 de Março é destinado ao consumidor final, à maior força econômica do planeta, seja de produtos físicos ou de serviços; pessoas que deveriam ter o maior respeito por parte de quem os seduzem a consumir, as empresas; mas que infelizmente quase sempre são esquecidos, humilhados e enganados, como operam as empresas de telefonia do Brasil.

A tal da Lei da Portabilidade soou como música para os ouvidos mais românticos, inclusive o ingênuo Governo que crê que ela mudará os rumos das constantes reclamações envolvendo as operadoras de telefonia do Brasil, ledo engano; nada do que foi programado para acoplar este pacote de asneiras com nome bonitinho é na prática algo benéfico ao sofrido e sempre enganado consumidor.

A imprensa, o Governo, o povo romântico, Jesus Cristo e as baleias do Roberto Carlos que vagam pelos oceanos, adoraram a nova lei medíocre e ineficaz que obriga as operadoras a cederem para as concorrentes os números dos insatisfeitos. Acreditava-se que com esta nova regra aquele que se sentisse lesado e não compensado poderia migrar seu número e seus serviços para outra operadora, castigando a antiga pelos desmandos praticados. As pessoas gritaram “vivas” e as operadoras apenas pediram mais tempo; a Anatel, que não serve para nada, disse-lhes “não”, como se fosse à mandatária do esquema e para maquiar para o povão, que enfim o Governo estava no mando de campo; era mais um joguinho ineficaz onde todos os consumidores mais uma vez passaria a sofrer.

Depois inventaram que os Call Centers, ou como chamam no popular “SAC”, deveriam atender o cliente em até 60 segundos e que as opções de CANCELAMENTO DO SERVIÇO estaria já no “menu” principal da ligação telefônica. Mais uma vez o Governo foi à televisão dizer que a nova ordem seria severa com todos que desrespeitassem as leis, aliás, o decreto do Presidente; o povão que credita em Boi Tatá, Duendes e na Fada Madrinha, comemorou, vibrou, soltou rojões e quase se organizam grandes manifestações em apoio ao Planalto.

Confesso que nestas quatro décadas de vida jamais observei algo tão estúpido, jamais pude observar um conjunto de medidas tão sem planejamento e tão descabidas; seja a portabilidade, seja a nova regra para o atendimento; tudo isso, associado ao baixíssimo índice de aproveitamento humano de quem faz as regras, de quem as aplica e que quem as atende, vira um caldeirão de loucuras; eu chego a comparar esta reunião de asneiras com a Torre de Babel ou a Holanda há alguns anos quando se podia fumar maconha e cheirar cocaína em praça pública; um inferno que nem Dante gostaria de reescrever!

A portabilidade ao que me parece foi inspirada nos ensinamentos de Maquiavel; teve sua revisão feita por Napoleão e nomearam Hitler para executá-la. Falar em punição com a migração dos serviços para outra operadora é o mesmo que esquecer que a punida cometeu infração; cada operadora seja a Oi, que eu chamo de Tchau, seja a TIM, que eu chamo de FIM, seja a CLARO, que eu chamo de ESCURO, seja a VIVO que eu chamo de Encarnada ou qualquer uma das outras menos conhecidas, passam 365 dias por ano lesando e enlouquecendo cada um de seus clientes, cada uma destas operadoras de telefonia do Brasil, que deveriam zelar pela concessão pública, tripudia orientações, regulamentos, normativas, decretos e leis; como punição, que deveria ser a aplicação de sansões rigorosa ou pagamento de multas indenizatórias mais significantes, simplesmente perde um ou outro desesperado mais astuto e tudo fica como dantes no Quartel de Abrantes. Estas empresas espúrias que lucram horrores a título de pequenos “deslizes” em grande quantidade, quando conseguem ser punidas pelos Juizados Especiais ou pela Justiça comum, perdem no máximo R$ 1 mil reais. A minha pergunta é: o que é R$ 1 mil reais para qualquer uma das operadoras? – Nada! Eles pagam sorrindo e com certeza seus diretores esnobam e uivam de alacridade!

Quando você muda de operadora e não procura buscar seus direitos na justiça, deixa para trás um legado de desmandos e uma vaga para que outro beócio ocupe sua vaga neste vagão de lunáticos sedentos por comunicação. As operadoras lucram milhões de dólares por ano principalmente nas costas da classe miserável que não pode ter uma linha de telefone, seja fixa ou móvel e que acaba sendo seduzida a comprar linhas pré-pagas, pagando ANTECIPADO e muito mais caro pelo minuto utilizado. A diferença de quem paga antecipado e de quem paga numa conta pode chegar a 1000%, dependendo da operadora e quem paga mais é quem paga antecipado, ou seja, os clientes dos pré-pagos são os mais explorados e menos atendidos.

O usuário da telefonia pré-paga acredita que por não ser cliente direto, do tipo cadastrado, pode se permitir ser enganado e a “Caixa de Pandora” se torna muito mais cara de um modo coletivo, enriquecendo ainda mais quem sequer dá atenção a esta classe. O cliente da telefonia pré-paga tem os mesmos direitos que todos os demais, estão regidos pelas mesmas leis e deveriam ser tratados com no mínimo, RESPEITO; aliás, respeito ao cliente é uma frase sem utilização em nenhuma das operadoras e raramente vista nas empresas de modo geral.

Há cerca de cinco meses, eu tive um problema com a Oi – Telemar – Paggo, três empresas injustas e deselegantes que se associaram para criar um mar de problemas (agora com a associação da Brasil Telecom também); o plano Oi Conta Total que dava este e aquele benefício, acabou por me colocar com os nervos a flor da pele após dezenas de tentativas para provar que 1 + 1 = 2; as moças e rapazes que não chegam a ganhar 2 pisos mínimos e que trabalham no atendimento destes currais nazistas simplesmente lêem suas cartilhas e esquecem da lógica, da verdade e do normal; eles tentam passar para o consumidor que o que eles lêem em seus sistemas é o que equivale a verdade e isso é o mais irritante.

Na época, eu publiquei um artigo que citou o caso da Oi Paggo Telemar, acabei recebendo e continuo recebendo centenas de e-mails pedindo orientações de como resolver a mesma questão; isso é a prova que o problema é generalizado. O meu problema só foi resolvido com a intervenção do PROCON Assembléia de Belo Horizonte, mais da Delegacia de Crimes contra o Consumidor e da Justiça Especial Cível de Minas Gerais; o caso chegou às raias da queixa policial pedindo o indiciamento criminal do Presidente da Telemar Oi, Sr. Luiz Roberto Falcon e mais uma trupe de diretores mascarados que ciscam em Minas Gerais; somente desta forma seus advogados retrógrados e desinformados se mobilizaram para se conscientizarem de que 1 + 1 = 2; existe um contrato que DEVERIA ser aberto e como qualquer contrato, deveriam ser compreendidas por ambas as partes; se você consome 1 Real, deve pagar por 1 Real, isso é o óbvio e jamais deveria ser questionado; da mesma forma que no Direito Penal, na subjetividade ou obscuridade de um questionamento ou de uma altercação, primeiro deveria haver o respeito ao consumidor, depois a averiguação natural para em seguida a aplicação da responsabilidade de quem a possui.

No caso específico da telefonia do Brasil, você usa 10 Reais, recebe uma conta de 2 mil Reais e precisa se humilhar, ligar mil vezes para ser atendido por quem sequer sabe do que está tratando; depois você precisa pagar os R$ 2 mil para não ser DESLIGADO ou desconectado do mundo e se não tiver boa orientação jurídica, jamais verá seu dinheiro de volta, simplesmente porque eles esquecem quando estão devendo, mas jamais esquecem de te cobrar; esta é a regra. Em alguns casos, como o da Oi Paggo, os embusteiros te aplicam um golpe duro, como o de embutir um cartão de crédito inexistente para ser atrelado aos seus serviços e quando você atrasa ou reclama da conta ilegítima, sua conta de telefone passa a ser regida pelos números de um cartão de crédito; isso é anormal, desumano e ilegal.

Até mesmo para resposta de todos os e-mails que recebi, o caso específico ficou esperando mais vários meses até que eles se redimiram pela pressão de terem de engolir uma convocação de seu Presidente sendo chamado a depor numa delegacia, somente após isso tive os créditos devolvidos sem nenhuma vantagem. Hoje, passados seis meses, começam a voltar às mesmas mazelas da Oi Telemar, as mesmas contas indiscretas, indevidas, descabidas, duvidosas e desonestas; este infelizmente é o preceito; mas não pensem que isso é uma atitude isolada da Oi Telemar; todas as demais fazem o mesmo, tenham certeza disso!

A minha sugestão para os insatisfeitos que possuem razão é: justiça neles! A cada problema, seja de um centavo, seja de R$ 2 mil, liguem, busquem um, dez, mil números de protocolos; denunciem na Anatel (não resolverá nada, mas comporá mais um número de reclamação); busquem orientação policial especializada; busquem protocolar denúncias nos PROCONs; após isso tudo, JUSTIÇA NELES! Se cada um lesado pelas operadoras buscasse ao menos UM de seus direitos na justiça, COM TODA E ABSOLUTA CERTEZA as regras legais já haveriam mudado; os Excelentíssimos Senhores Deputados já teriam retirado seus macios glúteos das cadeiras e já teriam se movimentado, porque isso dá voto; isso dá Rede Globo em horário nobre!

A nova moda agora não é falar de PORTABILIDADE ou das multas (inexistentes) para quem descumprir o Decreto que regulamenta o atendimento ao consumidor, porque ambos existem somente no papel, é a velha história da Lei que pega e da que não pega; a nova ordem agora é você consumidor, clientes destas facções equivocadas e ruinosas, que tem nome de operadora de telefonia, se conscientizar de que está sendo enganado e se mobilizar para que a sua situação seja reparada com pedidos consistentes a título de danos MORAIS E MATERIAIS. Não aceitem barganhas de advogados para retirar queixas ou ações, insistam e caso ainda não se sinta satisfeitos, recorram aos Tribunais ou ainda, levem ao conhecimento dos Tribunais Superiores; acreditem que da sua luta, de seu sofrimento, você e muitas outras vítimas serão beneficiadas no futuro.

É bom e salutar lembrar que para ser um gigante na luta de seus direitos você precisa TER O DIREITO; inventar, maquiar ou achar que vai enganá-los é mentir perante a justiça e isso pode gerar multa e mais danos para quem o praticar!

Lembre-se que os operadores de telemarketing, que malmente sabem escrever seus nomes num papel em branco, não são os principais culpados; não se irritem com eles; se irritem com seus chefes; alguns destes operadores sequer são empregados das operadoras. No caso da Oi Paggo – Telemar, eles são, são funcionários da CONTAX que faz parte do pool de empresas do mesmo grupo, mas as regras, os modos de atendimento e o respeito que deveria existir pelo consumidor, estes catamênios são geridos primeiro pelos administradores, os altos executivos, que são os mesmos que lucram absurdos com tudo isso; eles lucram com a sua loucura, com o seu desespero. Traduza sua irritação em ações judiciais! Os operadores de telemarketing raramente serão substituídos por gente qualificada, porque gente qualificada geralmente não se submeteria a ganhar o que eles ganham!

Se você muda da operadora A para a operadora B com a via de acesso da portabilidade, tenham certeza de que outros clientes também estão fazendo o caminho oposto, ou seja, as operadoras não perderão nada; se observar ainda mais e estudar os planos de cada uma, no final verão que quase nada muda; quase nada lhe beneficia.

Busque seus direitos e para isso, continuem acreditando na justiça!


CARLOS HENRIQUE MASCARENHAS PIRES
www.irregular.com.br

Oi Paggo - Telemar: Seria burrice?

Centenas de pessoas me enviaram e-mails, outras me telefonaram e algumas, até espalharam em outros sites, pedidos de continuidade das acusações que fiz aqui no Irregular e no Recanto das Letras do UOL, sobre as selvajarias que a Oi, leia-se Telemar, Velox e Paggo, perpetraram quando, sem autorização formal, lançaram o nome de minha esposa numa arapuca criminosa chamada OI PAGGO. Somente para relembrar, principalmente aos que estão lendo pela primeira vez, no dia 29 de junho deste ano, publiquei uma crônica extensa sobre estas empresas, denunciando um esquema criminoso envolvendo funcionários medíocres de atendimento, diretores, gerentes e representantes da Telemar; na época, minha família havia adquirido um PACOTE chamado de OI CONTA TOTAL 500, que envolvia uma linha fixa, três celulares e internet por um preço fixo, algo em torno de R$ 300,00 por mês, com alguns direitos.

Um mês após a adesão ao plano, começaram a chegar inúmeras contas com valores divergentes, inclusive, valores absurdos, tipo, EXPERIMENTO DE LADROEIRA QUALIFICADA, quando iniciamos uma “Via Crucis” para tentar resolver o problema administrativamente; ligamos para Deus e o mundo e as alpercatas de São Raimundo e ao invés do problema regredir, ele só aumentava; contas e contas chegando e os acéfalos criminosos que trabalham nestas companhias, não se entendiam e diziam não se enxergar; elas simplesmente passavam o problema para a outra, que por sua vez, devolvia para a primeira; uma tentativa suicida de tentar não enxergar um problema e seu cliente, além de chamá-lo claramente de bobo, ingênuo.

O plano crime é simples: A Telemar fundiu-se com a Oi, assumiu a identidade desta última, comprou a Paggo (que é um cartão de crédito de pouca valia e que sequer iniciou suas atividades), e passou a adotar o sistema de duplicidade de emissão de cobrança. O cliente Oi Telemar que aderisse aos planos novos, casados, seriam automaticamente clientes da Paggo; eles recebem as cobranças da Telemar, que são para simples verificação e depois, recebem também as cobranças da Paggo. Em tese, não deveria pagar a Telemar e sim a Paggo, mas ambas continuam lançando valores desiguais e duplicando as cobranças; pela Telemar, os juros simples de mercado, já pela Paggo, os juros de cartão de crédito, cerca de 8,5% ao mês, além da mora, multa e penalidades; traduzindo: uma dor de cabeça e um crime cometido, além de é claro, o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

A Telemar, que não existe mais perante os usuários, agora é Oi; esta Oi comprou a Paggo, segundo relatos da própria Oi em seu balanço anual; ela também é detentora dos serviços de internet (Velox), televisão a cabo (Oi TV) e da Contax, que é a empresa responsável pelo ATENDIMENTO (Call Center), responsável pelas vendas e reclamações; em tese, trata-se de uma só empresa, mas eles insistem em dizer que não; uma ação nitidamente criminosa de tentar confundir a cabeça dos débeis consumidores, mas que veio cair por terra, uma vez que utilizam os mesmos advogados para defendê-las e os mesmos prepostos.

Fizemos os procedimentos administrativos, colhemos mais de 30 números de protocolos, levamos o caso ao conhecimento da ANATEL, que é conivente com a Oi, registre-se PARCEIRA; enfim, tentamos por mais de 05 (cinco) meses minimizar a situação que já estava gravíssima, mas eles insistiam em dizer que não era um problema deles. Tivemos nossas linhas e serviços interrompidos e fomos ameaçados por mais de 10 (dez) vezes, por cartas e torpedos telefônicos, de incluírem nossos nomes nas listas restritivas de crédito, foi quando ingressamos com AÇÃO CÍVEL DE RESSARCIMENTO DE DANOS E CONTESTATÓRIA DE VALORES.

Até então, a audácia dos prepostos foi tamanha; na audiência de tentativa de conciliação, dois asnos travestidos de gente, que compareceram em juízo, chegaram ao ponto de ligar para um dos telefones de uma das contas contestadas (em audiência), quebrando o sigilo telefônico por conta própria (um crime), no tentamento de provar algo espúrio. As representantes administrativas queriam confundir a cabeça da conciliadora, mas seus planos diabólicos e visivelmente dolosos, não deram certos, da mesma forma que a tentativa de composição.

Marcou-se um julgamento, mas, antes mesmo dela ocorrer, eu adotei uma estratégia que mudou o curso desta história; procurei o auxílio do PROCON DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA de Minas Gerais, vinculado ao Ministério Público, pelo qual deixo registrado, que são: éticos, sérios e céleres; contei também com o valioso apoio do Sindicato dos Trabalhadores em Telefonia, que me forneceram algumas informações críticas sobre pessoas e serviços destas empresas e por fim, busquei o auxílio da DELEGACIA DE CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR.

Após reunir provas, documentos e estudar alguns códigos, resolvi apelar a estes organismos e de posse de uma petição elaborada no sentido de incriminar as pessoas direta e indiretamente envolvidas no caso, inclusive a pessoa do Presidente da Oi Telemar, seu Vice Presidente e dois diretores regionais, além dos prepostos envolvidos, fui surpreendido com uma tentativa de acordo, proposta pela Oi, que NÃO ASSUMIU TER FALHADO, mas garantia um dote em dinheiro, que fora transformado em créditos mais tarde, para que encerrássemos TODAS AS AÇÕES, inclusive as criminais.

Após muitas rodadas de conversas entre eu, minha esposa (que é titular dos contratos) e um dos advogados da Oi, chegamos a um acordo que creio ter sido razoável para ambos; para mim, para não ter o desprazer de voltar a enxergar gente daquela qualidade intelectual voltada para o crime; para eles, para não ter que deslocar gente do alto escalão até uma delegacia de polícia para depor como gente comum, tendo que explicar as asneiras que seu pessoal desqualificado procede com as suas anuências. Em tal pacto, ficou acertado, entre outras coisas, que por cerca de um ano, eu não pagaria as contas do OI CONTA TOTAL 500.

Pelo nosso pacto, ficou acertado que teríamos um número exclusivo para atendimento, inclusive com uma citação de pessoa física que nos atenderia e alguns prazos foram celebrados para que a situação caótica ficasse resolvida; tais prazos seriam de 30 e 45 dias a contar da data de celebração. Também ficou acordado que NÃO MAIS FARÍAMOS PARTE DO PLANO DA OI PAGGO, que é um cartão de crédito que nasceu para lesar. No mesmo dia, encaminhamos o documento a justiça, polícia e PROCON e ficamos esperançosos de que tais medidas regularizassem nossos problemas, ledo engano!

Um dos exemplos claros, que inclusive deve ser vistoriado pelos meus leitores e clientes desta quadrilha é o Velox; eles vendem no Oi Conta Total 500 o Velox como sendo de 2 MB, mas na verdade a velocidade é de 1 MB; quando argüidos do problema, a explicação vinda em juízo é que NÃO HÁ DISPONIBILIDADE DESTA VELOCIDADE EM MINHA LOCALIDADE; minha pergunta é simples: porque não me avisaram antes? Porque deixaram para fazê-lo quando da ocorrência policial e medida judicial?

Chega a ser até sarcástico e digno de risos a falta de caráter, o descontrole, o despreparo, a labéu, o desdouro, o desnível e o desrespeito com que a Oi, Telemar e Oi Paggo conduzem seus problemas; passados os prazos, as contas voltaram a vir e os valores continuam sendo equivocados (para ser mais Cortez nas palavras). A gente envolvida, escritório de advocacia e a atendente designada para o embate, não se entendem e mais uma vez, um joga a bola para o outro e tenta confundir a cabeça de quem está protegido pela Lei.

Os torpedos de ameaças de continuam chegando, isso porque, uma conta de R$ 10,00 (dez reais) que fora emitida equivocadamente e admitida pela funcionária (com protocolo), não foi paga; isso, segundo eles, pois na verdade, nada que eles dizem tem o mínimo crédito, uma vez que ninguém se entende naquelas empresas. Ficamos sabendo ainda que, mesmo sem estarmos ligados a Paggo, o cadastro continua naquela empresa espúria; segundo a informante, ela tentaria fazer algo... Tentaria é ótimo...!

Até este momento eu estou tranqüilo e sereno; estou como o índio que desceu de uma estrela colorida e brilhante; intrépido como Muhammad Ali, pacato e indefectível como Bruce Lee, enlevadamente como Peri; caso as coisas continuem como agora, ou como dantes, não me restará alternativa senão o litígio, desta vez em solo mais duro e não pensem que o gigante Telemar pode comprar tudo e todos; jamais pensem que medir forças com esta gente será desproporcional para o cliente; a justiça está aí e eles são desprovidos de cérebros eficazes neste sentido; busquem auxílios corretos e verão o sucesso imediato!

Fica aqui o meu conselho para um desdobramento diferenciado da maioria dos casos:

01 – Perca seu tempo e ligue várias vezes para reclamar; 02 – Anote os horários e os minutos (ou horas) que você ficou ao telefone tentando o contato; 03 – Anotem os números de protocolos se eles te fornecerem e escreva em síntese o que vocês discutiram; 04 – Lembre-se que as maiorias das conversas ficam gravadas e solicitem em juízo a cópia delas como prova; 05 – Encaminhe em todos os casos AS RECLAMAÇÕES PARA A ANATEL, não vale nada do ponto de vista administrativo, mas serve de prova judicial; de preferência o faça via e-mail para ter a cópia em mãos; 06 – Procurem o PROCON, a Justiça Especial Cível (que é mais célere) e a Delegacia de Proteção ao Consumidor (se houver em sua cidade); 07 – Aconselhem a todos que você conheça para fazerem o mesmo, mesmo que o valor seja pequeno; sem esta atitude, jamais esta pocilga irá mudar os porcos fétidos por suínos de raça; 08 – Procure um bom profissional de Direito; somente um bom advogado fará com que os pedidos sejam justos, simples e desfavoráveis na integralidade para as empresas desonestas; 09 – Quem precisar da cópia das iniciais da polícia e justiça que ingressei, encaminharei via e-mail gratuitamente.

Sei perfeitamente que a Oi Telemar é similar em atitude de estratagema e insídia, do que os demais gigantes de telefonia do Brasil; sei que no fundo, é “farinha do mesmo saco”, mas o meu problema foi com a Oi Telemar, que não tenho receio de afirmar que são: embusteiros, desonestos e jamais possuem qualquer preocupação se seus clientes estão ou não satisfeitos; sua ouvidoria é de conto de fadas, seus colaboradores são asseclas da ignorância, seus gerentes deveriam ser vaqueiros e seus diretores, estes sim, estão comprometidos apenas com seus salários; portanto, na hora de escolher um plano, seja ele qual for; que envolva uma destas empresas do pool da Oi, muito cuidado, alerta redobrado, para depois não dizerem que não foram avisados.

Além de medidas judiciais, em breve já estará em prática a Lei da Portabilidade, onde você poderá escolher a sua operadora de telefonia, sem perder seu número; mude e não se deixe iludir com as promessas que o farão durante o atendimento de cancelamento; este é o único poder que os atendentes possuem; o de te convencer a permanecer na cinca e na asneira.


Carlos Henrique Mascarenhas Pires
Site do autor: www.irregular.com.br

Oi Paggo, O GOLPE DA Oi

Oi Paggo, GOLPE DA TELEMAR!

JUSTIÇA – A falta de escrúpulos do empresariado brasileiro já está chegando às raias da loucura; loucura dos consumidores que são embaidos, espoliados, defraudados e submetidos a humilhações diárias. Não bastasse a gente néscia, de baixo teor educacional e cultural que eles, as empresas, contratam para servirem de agentes repetidores de alguma cartilha imbecil, rotulados de atendentes de “call Center”, agora algumas empresa, a exemplo da Ex Telemar, atual Oi, resolveram apelar de vez; só falta o acometimento a modo armado. Parece até brincadeira; não bastassem as altas taxas e tarifas que temos que pagar todos os meses para termos disponibilizados os serviços de comunicação, ainda temos que conviver com a prática de enriquecimento ilícito.

Depois que resolveram liberar algumas bandas de serviços de telecomunicações, as empresas operadoras do sistema de telefonia juntaram ao seu rol de serviços, alguns no mínimo suspeitos; suspeitos mesmo para os mais experientes em falcatruas e outras badernas econômicas.

Até pouco tempo atrás, quem se arriscava a ter uma linha fixa em casa, recebia as contas na forma resumida e o consumo mensal das ligações locais eram medidas através de um dispositivo chamado “pulso”. Os pulsos eram contados a cada 4 minutos e depois de muitos anos tornou-se 3 minutos. Muitos telefones tinham certa quantidade de pulsos disponíveis para utilização, de acordo com a taxa de manutenção que o cliente pagava; após a utilização destes pulsos (ou minutos), o freguês pagava “pulsos além da franquia”, sem nenhuma apresentação legal e lógica deste consumo, ou seja, você pagava por algo subjetivo; pagava sem saber a origem e raramente se podia reclamar com algum sucesso.

Desde junho de 2007, as operadoras de telefonia tiveram que apresentar aos seus clientes a origem de cada ligação feita por ele e o que parecia obvio e legal gerou tumultos e desencadeou milhares de reclamações e mais dúvidas. O incrível é que nenhuma desta empresas com sede de dinheiro fácil, mais uma vez repito; caso da Telemar (Oi), não inventa soluções para seus clientes. Nossa legislação civil que é branda e acolhe gente espúria como os que organizam quadrilhas no ramo das telecomunicações, não punem com rigor e a farra continua; sempre em desfavor a quem precisa.

A Oi, sem nenhum pudor, oferece planos cada vez mais atraentes e quem necessita de comunicação rápida e eficaz, se entusiasma com as facilidades a ponto de aderirem às armadilhas e quando algo dá errado e gera um conflito, a justiça estadual demora horrores para providenciar os devidos reparos; o resultado é que o consumidor lesado, fica a mercê do poder (econômico e judicial), e como ele não possui poder algum, padece diante de um quadro ácido de puro engodo e humilhações.

Este caso aconteceu comigo e não possui nenhum tipo de ficção. Em dezembro de 2007, minha família possuía alguns serviços da Telemar: Velox com 1mb de velocidade; um telefone residencial, identificador de chamadas, aluguel de Modem (para funcionalidade do Velox) e uma linha móvel pré-paga (celular). Após dezembro ultimo, fomos convidados pela Loja da Oi do BH Shopping em Belo Horizonte a aderir a um plano versátil e economicamente atraente, chamado de OI CONTA TOTAL 500. Tal plano dava vantagens a quem mudasse de modalidade de utilização e teria UMA ÚNICA CONTA PARA TODOS OS SERVIÇOS, mas eles não explicaram tudo e foi neste momento que começou a onde de enganações e roubalheiras.

Nesta nova modalidade de plano, a Oi oferecia os seguintes benefícios:
a) 500 minutos para ligações DDD em todo Brasil, inclusive ligações para celular.
b) Ligações ilimitadas para telefones do mesmo DDD, no nosso caso o 031 (fixo para fixo).
c) 01 aparelho de telefone celular grátis
d) Internet em banda larga (Velox) com 2 MB de velocidade ilimitado.
e) Mais uma linha de telefone móvel (celular) que poderia falar grátis com a linha já existente (também celular).
f) Aluguel do modem e identificador de chamadas já inclusas na tarifa única do OI CONTA TOTAL 500.
g) Bonificação de R$ 900,00 (novecentos reais) que poderia ser diluída no período de 10 (dez) meses nas contas telefônicas vincendas, ou seja, eu poderia receber uma conta de R$ 300,00 (hipotético) e deduzir imediatamente R$ 90,00, pagando somente R$ 210,00.
h) Uma única conta para cobrar tudo isso, que se chamaria OI PAGGO.

Por todos estes serviços eu teria que pagar R$ 309,00 (trezentos e nove reais) por mês; eles ainda me dariam um desconto de 20% nas primeiras três contas e o desconto dos R$ 90,00 referente ao bônus de R$ 900,00. O moço que me atendeu ainda deixou bem claro que, caso nossas contas se mantivessem sem consumos extras, como ligações para outros estados (e/ou países), acima dos 500 minutos de franquia, pagaríamos da seguinte forma:
1º, 2º e 3º mês R$ 157,20 (cento e cinqüenta e sete reais e vinte centavos); do 4º ao 10º mês, R$ 219,00 e nos meses seguintes, R$ 309,00. Tudo isso é dito verbalmente ao cliente e ele afirmam que um contrato chegará à sua casa confirmando todo o pacto verbal presencial, mas não é isso que acontece.

Já no primeiro mês a conta não chegou a um único relatório; chegaram duas contas e foi ali que descobrimos que OI PAGGO É UM CARTÃO DE CRÉDITO VIRTUAL. Nós fomos obrigados a aderir a um cartão de crédito da própria Telemar apenas para transferir a obrigação da conta para outra modalidade de cobrança, com juros, mora e atualização financeira diferenciada das regulamentadas para as telecomunicações brasileiras. Somente desta forma eles poderiam cobrar-me 14,5% (catorze e meio por cento) ao mês + encargos de 12,2% (doze ponto dois por cento) + 1% de juros de mora e 2% de multa, caso eu viesse atrasar alguma conta e não os 2% (dois por cento) regulamentados pelo Governo. Esta foi minha primeira decepção.

No segundo, terceiro e quarto meses, as contas continuaram chegando à duplicidade e a Oi diz que não tem nada a ver com a Oi Paggo e já a Oi Paggo, diz que não tem nada a ver com as cobranças enviadas pela Oi. Os assaltantes de ambas as empresas ficam empurrando a responsabilidade de uma para a outra, como se nem se conhecessem; como se não fizessem parte da mesma quadrilha. Os atendentes de ambos, em nenhum momento se predestinam a ajudar; ou resolver um problema espúrio, de claro engodo que ajuda-nos a cair ainda mais num buraco sem fim.

Em maio, minha conta chegou com o absurdo de R$ 1.561,92; isso mesmo, um mil e quinhentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos pela Oi Paggo; R$ 1.380,82 (um mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos) pela Oi (Telemar); R$ 10,84 (dez reais e oitenta e quatro centavos) também pela Oi Telemar e por fim (ufa), R$ 89,91 (oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), mais uma vez, outra conta da Oi Telemar. Neste mês, eu teria que pagar R$ 3.043,49 (três mil e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos). Começava aí a minha segunda decepção; desta vez, não só com a quadrilha da Oi Paggo e Oi Telemar, mas também com a ANATEL, que mesmo tendo sido acionada por meio de protocolo específico, jamais deu algum parecer.

O meio mais viável de se resolver um conflito desta magnitude é a justiça, mas, para engrossar o caldo desta sopa de vantagens ilícitas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou uma liminar de suspensão momentânea do débito, colocando as partes para se encontrarem em audiência e quem sabe, resolver o litígio.

Desde a infeliz descoberta que eu e minha família estávamos sendo lesados por estas companhias inescrupulosas, cujos diretores são doutrinados para furtar e enganar uma gama da sociedade; tentamos dezenas de contatos, (todos em vão) para as duas empresas, Oi Paggo e Oi Telemar, afim de não transformar os nossos momentos de paz e momentos de terror, mas nenhum atendente consegue falar uma linguagem simples e o problema só cresce. São inúmeros números de protocolos que não levam a lugar nenhum.

As contas seguintes não foram diferentes e mesmo tendo eu, pago as contas anteriores, na esperança de reaver meu dinheiro na audiência, a Oi Telemar continua emitindo contas em duplicidade e com valores ainda maiores. Desta vez, no ultimo mês, com a conta beirando os R$ 2 mil, mesmo estando adimplente, eles não acharam pouco e cortaram todos os nossos serviços. Explicação: A Oi Telemar diz que a Oi Paggo não repassou a informação de CONTA PAGA e segundo eles, o problema só pode ser resolvido com esta informação. Quando ligamos para a Oi Paggo, eles afirmam que sabem do problema, mas que SEGUNDO A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ELES TÊM ATÉ O DIA 19 DE JULHO para regularizar a situação, conforme diálogo com a atendente JULINAI (Protocolo 299172). Perguntado a esta moça acéfala sobre o corte dos serviços mesmo estando todos pagos; ela disse que é assim que deve ser e que não pode fazer nada. Perguntado também se a ligação estaria gravada e que esta poderia servir de prova, ela informa que não pode fazer mais nada...! Aí fica a minha pergunta: Se duas empresas espúrias, desonestas e sem nenhum respeito pelo seu cliente, se juntam para roubar, enganar e dificultar a vida de quem lhe sustenta, não pode fazer nada; quem de fato poderá?

Se eu tivesse que pagar por todas as contas que chegaram desde a adesão deste plano OI CONTA TOTAL 500, eu teria que desembolsar o equivalente a R$ 8 mil reais desde janeiro de 2008 até hoje. Parte desta conta; pasmem, eles diz que se origina de ACESSO A INTERNET POR MEIO REMOTO, ou seja: atribuem a parte monstruosa destas cobranças a acessos de internet por meio de celular, acreditem...!

Outra curiosidade: A Oi Paggo envia faturas em nome de PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO e em nenhum local destes documentos aparece algum endereço físico, somente a Caixa Postal 2425 CRC-1 (sem CEP), ou identificação fiscal, como CNPJ. Na página desta empresa, que insiste em afirmar que nada tem a ver com a Telemar ou Oi (www.paggo.com.br), aparecem apenas situações que nos fazem crer que é a mesma, basta visitar para saber do que eu falo, mas para provar, fui buscar através do Whois da Internet em nome de quem está registrado este domínio (Paggo.com.br) e vejam:
O domínio www.paggo.com.br está registrado em nome de PAGGO PARTICIPAÇÕES S/A cujo endereço é na CAIXA POSTAL 15.021 – São Paulo – SP – CEP: 01.519-970. O CNPJ é 07.209.188/0001-21. Eles possuem nomes diferentes, CNPJ diferentes e até endereços diferentes, mas na página da Oi, ela (a empresa espúria) afirma que comprou a Paggo ao preço de 75 milhões de reais; em pelo menos dois endereços virtuais da própria Oi (Telemar) isso pode ser comprovado:   http://www.oi.com.br/data/Pages/E0337031ITEMIDA422A99763DB4C08B5E16649F46E3E19PTBRIE.htm e http://www.novaoi.com.br/ArquivosEstaticos/RI/documentos/Fact_Sheet_Oi_Final.pdf.

É incrivelmente lamentável que isso ainda possa ocorrer; principalmente num país que caminha para a equivalência com os mais desenvolvidos, mas se uma história destas ocorresse em nações cujas Leis são respeitadas, com toda certeza, empresas desonestas como a Oi já teriam recebido alguns milhões de Reais de multas e já estariam adequadas para a conformidade de pelo menos respeitar seus clientes, aqueles que utilizam seus serviços há anos e pagam religiosamente suas contas.

Esta situação toda me deixa sem esperanças, pois a justiça de certa forma protege as empresas; quando negam uma liminar tão clara e simples, desacreditam no usuário, nas provas e mesmo estando enxergando todos os dias as mais trapalhadas situações contra as empresas de telecomunicações, obrigam que primeiro paguemos o cobrado, para não termos os serviços cortados (já tenho mesmo estando adimplente) e o nome inserido no rol dos maus pagadores (conseqüência natural para quem não tem toda esta grana).

O processo andará nas barras da Justiça de Minas Gerais, que até já possui Vara Especializada em conflitos com telecomunicações; sob a venda e punho da espada da imparcialidade, espero e clamo por justiça já ou terei que voltar a escrever aqui outro capítulo ainda mais horrível e desumano.

Quando alguém destas empresas lhe oferecerem alguma vantagem, cuidado; você pode está assinando a sua sentença de burrice e ajudando-os há roubar um pouco mais. Se tiverem algum problema relacionado, ou outro qualquer; não fiquem quietos, parados ou em silêncio; denunciem; corram atrás de seus direitos; quem sabe um dia a justiça tire a venda dos olhos, enxergue esta roubalheira e condene cada vez mais, inclusive com prisões, os que organizam esta farra ilícita? Somente desta forma é que poderemos sonhar com a regularização de serviços tão essenciais, quanto, água e luz.

PS: HOJE, DIA 22 DE AGOSTO, APÓS QUEIXA POLICIAL CONTRA O PRESIDENTE DA TELEMAR E OUTRAS PESSOAS DA DIREÇÃO REGIONAL, O PROBLEMA FOI RESOLVIDO, PORTANTO, QUEM DESEJAR A FÓRMULA, BASTA ACESSAR A MINHA PÁGINA WWW.IRREGULAR.COM.BR E FAZER CONTATO!

Uma lástima...


Carlos Henrique Mascarenhas Pires
Site do autor: www.irregular.com.br

Oi - Telemar - Paggo enganam e riem de você!

Prezados amigos e leitores,

Não podia ser diferente! Após tantas publicações devido aos engodos patrocinados pela Oi - Telemar - Paggo - Velox - Oi Tv e todas os outros serviços que envolvem estas empresas, eu não tive outra alternativa senão montar um blog próprio, exclusivo para publicação e debate destes e de outros temas que poderão vir, e com certeza virão.

Este espaço está sendo criado para você, de forma responsável e verdadeira, expor todos os problemas com a Oi e suas empresas, para que advogados, juristas, jornalistas, enfim, todos os leitores e parceiros leiam e consigam ajudá-lo de modo virtual.

Se você está com algum problema com o Cartão de Crédito Oi Paggo, Velox, com a esquecida Telemar, Brasil Telecom ou Oi Tv, mande-nos seu relato; após algumas confirmações ele também poderá estar publicado aqui.

Os casos de sucesso administrativa ou juridicamente falando de problemas com as mesmas empresas e que possam ajudar outras pessoas também merecem estar publicados; mande-nos todo material que você puder para que ele ajude a resolver os problemas existentes e alertem aqueles que pretendem contratar os mesmos serviços.

Na outra ponta de quem nos ajuda estão os inúmeros sites que publicam ou republicam os mesmos materiais, portanto, esta página servirá como Central Avançada de Denúncias contra a Oi.

Agradecimentos,


Carlos Henrique Mascarenhas Pires
www.irregular.com.br